Muitas pessoas não tem ideia do que é o FBAR, muito menos quem deve fazer esta declaração. FBAR é o relatório anual obrigatório que lista as contas financeiras fora dos Estados Unidos, isso inclui contas bancárias e também de investimentos financeiros. O relatório anual inclui dados de conta estrangeria como: entidade financeira em que a conta é mantida, o maior valor que cada conta teve durante o ano, e se for uma conta conjunta, os dados do coproprietário. É importante ressaltar que o FBAR não é enviado junto com a declaração do imposto de renda para o IRS. Ele é enviado para uma entidade separada do tesouro americano, o FINCEN.
Todo contribuinte americano, seja você cidadão americano, ou portador do Green Card, um estrangeiro residente ou pessoa jurídica, devem enviar a declaração do FBAR se as contas mantidas no exterior ultrapassar o limite de $10,000 dólares.
O limite é calculado combinando o maior saldo em que cada conta tinha em qualquer momento durante o ano. Se o valor cominado ultrapassar os $10,000 dólares, a declaração de FBAR é necessária. Por exemplo, se você tiver duas contas no exterior, com saldo máximo de $6,000 dólares cada, embora, o saldo de cada conta não ultrapassou os $10,000 dólares, o combinado das duas, $12,000, sim ultrapassou e com isso tem a obrigação de estar enviando o FBAR.
Lembrando que o prazo original de envio é o dia 15 de Abril, porém existe uma prorrogação automática que se estende até o dia 15 de Outubro. As penalidades pelo envio atrasado, incorreto ou não envio do FBAR são substanciais, você pode está sujeito a uma penalidade de $10,000 dólares por violação, mesmo se você nem sabia que tinha que declarar o FBAR. Por outro lado se você deliberadamente sabia que tinha que enviar o FBAR e não enviou, as multas são bem maiores, elas podem chegar a $100,000 dólares ou até 50% do maior saldo das contas no exterior. Em certas circunstâncias até penalidade criminais podem ser aplicadas.
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